
A legislação trabalhista e a Justiça do Trabalho surgiram no Brasil como resultado do processo de luta e de reivindicações operárias que se desenrolavam no exterior e no País. A Justiça do Trabalho foi prevista pela Constituição de 1934. Entretanto, foi a Constituição de 1946 que a transformou em órgão do Poder Judiciário e a de 1988 estabeleceu que em cada unidade da Federação haveria "pelo menos um" Tribunal Regional do Trabalho. Atualmente, estão em funcionamento 24 TRTs.À Justiça do Trabalho compete tudo o que se relacionar com conflitos entre trabalhadores e empregadores, no plano individual ou coletivo, resultante da relação de emprego. Os servidores públicos, porém, por decisão do Supremo Tribunal Federal, estão fora da competência da Justiça do Trabalho.O Tribunal Superior do Trabalho (TST), com sede em Brasília, e jurisdição em todo o território nacional, tem por principal função uniformizar a jurisprudência trabalhista. Compõe-se de 17 ministros, togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República. O TST julga recursos de revista, recursos ordinários e agravos de instrumento contra decisões de TRTs e dissídios coletivos de categorias organizadas em nível nacional, além de mandados de segurança, embargos opostos a suas decisões e ações rescisórias.
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