Monday, May 07, 2007

Defesa da ordem jurídica


O Ministério Público defende a ordem jurídica zelando pelo cumprimento da lei. Atua, também, em defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, do patrimônio nacional, do patrimônio público e social, do patrimônio cultural, do meio ambiente, dos direitos e interesses da coletividade, especialmente das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso. Exerce, ainda, controle externo da atividade policial. Está dividido em Ministério Público da União (MPU) e os Ministérios Públicos dos Estados (MPEs). O MPU compreende o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério PúblTrabalho e justiça
O Ministério Público do Trabalho (MPT) é o ramo específico do Ministério Público da União (MPU) que atua junto à Justiça do Trabalho. Os integrantes do MPT intervêm nas lides trabalhistas, fiscalizando a relação capital-trabalho e agem para regularizar situações ilegais que envolvem interesses coletivos e difusos (trabalho infantil, trabalho escravo, trabalho de incapazes, trabalho de índios).Também são atribuições do MPT propor ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho; coordenar interesses como mediador; se manifestar em qualquer fase do processo trabalhista; e propor ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores.Clique nos Estados abaixo para acessar as páginas do Ministério Público do Trabalho. ico Militar (MPM) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Ao MPU é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira. O Ministério tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos de idade, após a aprovação pelo Senado, para mandato de dois anos, sendo permitida a recondução.

Ordem jurídica
Os Ministérios Públicos Estaduais (MPEs) defendem a ordem jurídica, os interesses sociais e individuais indisponíveis e o próprio regime democrático. A instituição tem como chefe o Procurador-Geral de Justiça nos Estados e goza dos mesmos direitos e garantias atribuídos na Constituição aos magistrados.A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público dispõe sobre normas gerais para organização nos Estados, adotando como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Cabe ao Poder Legislativo, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas. Clique no Estado, abaixo, para ter acesso à página do respectivo Ministério Público.

Processo militar
O Ministério Público Militar (MPM) é um ramo específico do Ministério Público da União (MPU), que atua junto aos órgãos da Justiça Militar. Foi criado em 1920, com o Código de Organização Judiciária e Processo Militar. O chefe do MPM é o Procurador-Geral da Justiça Militar.A carreira do MPM é constituída pelos cargos de promotor da Justiça Militar, procurador da Justiça Militar e Subprocurador-Geral da Justiça Militar, cujos ofícios são as Procuradorias da Justiça Militar, nos Estados e no Distrito Federal; e a Procuradoria-Geral da Justiça Militar, em Brasília.

Tribunais Regionais Federais


A Constituição Federal de 1988 reorganizou a estrutura do Poder Judiciário, visando à descentralização e conseqüente agilização do processo legal. Extinto o Tribunal Federal de Recursos, em seu lugar foram criados cinco Tribunais Regionais Federais, com sede nas cinco regiões político-administrativas do País: Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife. Dentre as matérias de interesse coletivo que tramitam nesta Corte, destacam-se as de natureza previdenciária e tributária. Os Tribunais Regionais Federais (TRF) são compostos de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 anos e menos de 65 anos de idade. Um quinto dos juízes escolhidos dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de 10 anos de carreira. Os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente.Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e dos membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

Justiça militar


O Superior Tribunal Militar (STM) é a mais antiga corte superior do País. Foi criado em 1808, pelo Príncipe-Regente D. João, com a denominação de Conselho Supremo Militar e de Justiça. Desde sua fundação, à Justiça Militar da União cabem funções judiciais e administrativas, embora o Poder Judiciário lhe tenha sido, efetivamente, atribuído pela Constituição de 1934.A Justiça Militar da União é especializada em processar e julgar os crimes previstos em lei que envolvam militares da Marinha, Exército e Aeronáutica. Na composição do STM, estão 15 ministros vitalícios, nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal. São três ministros escolhidos dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira. Outros cinco ministros são civis, também nomeados pelo Presidente da República e escolhidos dentre brasileiros maiores de 35 anos. Destes cinco, três são escolhidos dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional. Outros dois são escolhidos dentre juízes-auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

Conciliação e julgamento


A legislação trabalhista e a Justiça do Trabalho surgiram no Brasil como resultado do processo de luta e de reivindicações operárias que se desenrolavam no exterior e no País. A Justiça do Trabalho foi prevista pela Constituição de 1934. Entretanto, foi a Constituição de 1946 que a transformou em órgão do Poder Judiciário e a de 1988 estabeleceu que em cada unidade da Federação haveria "pelo menos um" Tribunal Regional do Trabalho. Atualmente, estão em funcionamento 24 TRTs.À Justiça do Trabalho compete tudo o que se relacionar com conflitos entre trabalhadores e empregadores, no plano individual ou coletivo, resultante da relação de emprego. Os servidores públicos, porém, por decisão do Supremo Tribunal Federal, estão fora da competência da Justiça do Trabalho.O Tribunal Superior do Trabalho (TST), com sede em Brasília, e jurisdição em todo o território nacional, tem por principal função uniformizar a jurisprudência trabalhista. Compõe-se de 17 ministros, togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República. O TST julga recursos de revista, recursos ordinários e agravos de instrumento contra decisões de TRTs e dissídios coletivos de categorias organizadas em nível nacional, além de mandados de segurança, embargos opostos a suas decisões e ações rescisórias.

Aplicação da legislação eleitoral


A aplicação da legislação eleitoral é acompanhada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), por juízes e Juntas eleitorais. O TSE, cuja sede fica na capital federal, tem atribuições para expedir todas as instruções necessárias à execução da lei que regulamenta o processo eleitoral. São normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos como os de votar e ser votado. O TSE é composto por, no mínimo, sete membros. Cinco deles são escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, sendo três juízes dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal; dois juízes demtre os ministros do Superior Tribunal de Justiça. Dois membros, juízes de notável saber jurídico e idoneidade moral, são nomeados pelo Presidente da República. De acordo com a Constituição Federal, na capital de cada Estado, funciona um Tribunal Regional Eleitoral.

Tribunal da cidadania


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi criado pela Constituição de 1988, para ser um órgão de convergência da Justiça comum, apreciando causas oriundas de todo território nacional. Compõe-se de, no mínimo, 33 ministros, escolhidos entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, originários de todas as classes de profissionais do Direito ligados à administração da Justiça.Funciona junto ao STJ, o Conselho da Justiça Federal, destinado a exercer a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com atuação em todo o território nacional. É integrado pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, pelo Vice-presidente e mais três ministros eleitos, também do Tribunal, dos quais o mais antigo é o Coordenador-geral da Justiça Federal, e pelos presidentes dos Tribunais Regionais Federais.

Guarda da Constituição


Criado no período do Império, com nome de Casa da Suplicação do Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) é considerado o guardião da Constituição. Por isso, julga, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão contrariar dispositivo constitucional, declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal e julgar válida lei ou ato de governo contestado perante a Constituição.Ao STF compete processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União, entidades da administração indireta, os Estados e o Distrito Federal. Também se posiciona sobre pedidos de extradição solititados por Estado estrangeiro e Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) de lei ou ato normativo federal ou estadual e Adecons (Ações Declaratórias de Constitucionalide) de lei ou ato normativo federal. O STF é composto de onze ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. A sede do Tribunal fica na Capital Federal, com jurisdição em todo território nacional.

Controle externo


Com sede no Distrito Federal, o Tribunal de Contas da União (TCU) possui quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo País. Órgão auxiliar do Congresso Nacional, no controle externo, aprecia as contas anuais do Presidente da República e julga as contas dos administradores e responsáveis por bens e valores públicos. Analisa, também, a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessões de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ao TCU.O TCU é integrado por nove ministros, escolhidos pelo presidente da República - um terço, e pelo Congresso nacional - dois terços. Os ministros precisam ser brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade, ter idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômios e financeiros ou de administração pública, comprovados por mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional. Clique no nome abaixo para acessar os Tribunais de Contas dos Estados.

Poder Legislativo Municipal



O Poder Legislativo nos municípios é exercido pela Câmara Municipal, que também fiscaliza os atos do Poder Executivo, inclusive os das empresas administradas indiretamente pelas Prefeituras. Anualmente, seus integrantes analisam a prestação de contas dos prefeitos, auxiliados pelo Tribunal de Contas do Município.A Câmara Municipal é integrada por vereadores eleitos dentre os cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos. Suas decisões são públicas e as sessões, salvo casos excepcionais, abertas.Os vereadores tratam de matérias de interesse local e se pronunciam, entre outros temas, sobre orçamento anual; abertura e operações de crédito; dívida pública municipal; e planos e programas municipais de desenvolvimento. A Câmara pode, também, exercer a função julgadora, quando julga os próprios vereadores, o prefeito e o vice-prefeito, por infrações político-administrativas. Para acessar as páginas das Câmaras Municipais, selecione primeiro o Estado e, depois, o município.

Poder Legislativo Estadual

O Poder Legislativo Estadual é exercido pelas Assembléias Legislativas, em 26 Estados, e pela Câmara Legislativa, no Distrito Federal. Os representantes são eleitos para mandatos de quatro anos, sendo permitida a reeleição. Nessas Casas, se produzem leis e são apreciadas anualmente a prestação de contas dos governadores para avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas e orçamentos. A avaliação é feita com base em parecer técnico prévio emitido pelos Tribunais de Contas Estaduais, que auxiliam o trabalho Legislativo.

A casa do povo


A Câmara dos Deputados integra o Poder Legislativo Federal e tem como principal função a elaboração de leis. Os parlamentares eleitos representam o povo brasileiro e são escolhidos pelo sistema proporcional, ou seja, de acordo com a população de cada Estado de origem ou Distrito Federal. O número total, no entanto, não ultrapassará 513 representantes.O mandato dos deputados federais é de quatro anos, com previsão mínima de oito e a máxima de 70 deputados representantes de cada unidade da Federação. Os Territórios, caso sejam criados, elegerão quatro deputados.São competências privativas da Câmara dos Deputados, entre outras, eleger os membros do Conselho da República e autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado.

Representante dos Estados


O Poder Legislativo Federal é formado por um sistema bicameral, que tem como órgãos a Câmara dos Deputados e o Senado, representando a população e as unidades da Federação, respectivamente. A união das duas Casas resulta na base do Congresso Nacional, tendo o presidente do Senado à frente da mesa diretora. Cada ano de atividade parlamentar é chamado de sessão legislativa, com reuniões de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.Os Estados e o Distrito Federal são representados por três senadores eleitos segundo o princípio majoritário, ou seja, o maior número de votos. No Senado Federal, o mandato parlamentar é de oito anos, mas a representação é renovada, alternadamente, de quatro em quatro anos, por um e dois terços.Entre as competências privativas do Senado Federal está a aprovação prévia, por voto secreto, de magistrados; ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo presidente da República; chefes de missão diplomática de caráter permanente; governador de Território; presidente e diretores do banco Central; e procurador-geral da República.

Poder Executivo Municipal


Os municípios gozam de autonomia de acordo com a Constituição Federal e as Constituições Estaduais. Cada município é regido por uma Lei Orgânica aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal. A Lei Orgânica Municipal está para o município, assim como a Constituição Federal está para o País. O Poder Executivo Municipal tem como chefe o Prefeito, que é escolhido entre maiores de 21 anos para exercer um mandato de quatro anos, por meio de eleições diretas e simultâneas. O prefeito, como chefe do Executivo municipal, tem atribuições políticas e administrativas que se consolidam em atos de governo e se expressam no planejamento das atividades, obras e serviços municipais. Cabem ao prefeito, ainda, a apresentação, sanção, promulgação e veto de proposições e projetos de lei. Anualmente, o Executivo municipal elabora a proposta orçamentária, que é submetida à Câmara dos Vereadores. Selecione um dos Estados abaixo para acessar os links para os respectivos municípios

Poder Executivo Estadual


O Poder Executivo Estadual é exercido pelo Governador e integra, de forma indissolúvel, a República Federativa do Brasil. Tem por princípios e objetivos: o respeito à unidade da Federação, às constituições Federal e Estadual, à inviolabilidade dos direitos e garantias fundamentais, entre outros. Por isso, o Estado exerce em seu território toda a competência que não lhe seja vedada pela Constituição Federal. A organização político-administrativa compreende os Municípios, regidos por leis orgânicas próprias. Clicando em um dos Estados do mapa ao lado estão disponíveis mais informações sobre os Poderes Executivos Estaduais.

Poder Executivo Federal


O Executivo Federal adota as diretrizes das opções políticas do Estado. Com função administrativa, atua direta ou indiretamente na execução de programas ou prestação de serviço público. É formado por órgãos de administração direta, como os Ministérios, e indireta, como as empresas públicas.Como atribuição atípica, o Executivo exerce o controle do Judiciário, nomeando os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos demais tribunais superiores; o controle do Legislativo, participando da elaboração das leis, por meio de sanção ou veto aos projetos; e, também, da escolha dos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU). O Poder Executivo Federal tem como chefe máximo o Presidente da República que, por se tratar de um país com regime político presidencialista, também é o chefe de Estado e o de Governo. O Presidente exerce, ainda, o comando supremo das Forças Armadas.

Estado democrático


Na estrutura do Estado brasileiro, o exercício do Poder é atribuído a órgãos distintos e independentes, cada qual com uma função, prevendo-se ainda um sistema de controle entre eles, de modo que nenhum possa agir em desacordo com as leis e a Constituição. Como atribuição típica, o Poder Legislativo elabora leis; o Poder Executivo administra, ou seja, realiza os fins do Estado, adotando concretamente as políticas para este fim; e o Poder Judiciário soluciona conflitos entre cidadãos, entidades e o Estado.Vale registrar que o Tribunal de Contas da União, assim como os dos Estados e dos Municípios, não integra a estrutura do Poder Judiciário. Os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares e de orientação do Poder Legislativo e sua função é auxiliá-lo no exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entes da União.Ordem jurídicaA Constituição de 1988 criou, ainda, o Ministério Público com a função de defender a ordem jurídica e zelar pelo cumprimento da lei. Além de representação na União, nos Estados e Distrito Federal, atua, também, nas áreas Militar e do Trabalho. O Ministério Público é um órgão do Poder Executivo, embora em situação peculiar, devido a independência em relação a este e aos demais Poderes do Estado, tem como função a "defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". Além do Ministério Público, o Poder Executivo ainda tem dois outros órgãos que desempenham suas funções perante o Judiciário: a Advocacia Pública e a Defensoria Pública.
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