Monday, May 07, 2007

Defesa da ordem jurídica


O Ministério Público defende a ordem jurídica zelando pelo cumprimento da lei. Atua, também, em defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, do patrimônio nacional, do patrimônio público e social, do patrimônio cultural, do meio ambiente, dos direitos e interesses da coletividade, especialmente das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso. Exerce, ainda, controle externo da atividade policial. Está dividido em Ministério Público da União (MPU) e os Ministérios Públicos dos Estados (MPEs). O MPU compreende o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério PúblTrabalho e justiça
O Ministério Público do Trabalho (MPT) é o ramo específico do Ministério Público da União (MPU) que atua junto à Justiça do Trabalho. Os integrantes do MPT intervêm nas lides trabalhistas, fiscalizando a relação capital-trabalho e agem para regularizar situações ilegais que envolvem interesses coletivos e difusos (trabalho infantil, trabalho escravo, trabalho de incapazes, trabalho de índios).Também são atribuições do MPT propor ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho; coordenar interesses como mediador; se manifestar em qualquer fase do processo trabalhista; e propor ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores.Clique nos Estados abaixo para acessar as páginas do Ministério Público do Trabalho. ico Militar (MPM) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Ao MPU é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira. O Ministério tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos de idade, após a aprovação pelo Senado, para mandato de dois anos, sendo permitida a recondução.

Ordem jurídica
Os Ministérios Públicos Estaduais (MPEs) defendem a ordem jurídica, os interesses sociais e individuais indisponíveis e o próprio regime democrático. A instituição tem como chefe o Procurador-Geral de Justiça nos Estados e goza dos mesmos direitos e garantias atribuídos na Constituição aos magistrados.A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público dispõe sobre normas gerais para organização nos Estados, adotando como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Cabe ao Poder Legislativo, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas. Clique no Estado, abaixo, para ter acesso à página do respectivo Ministério Público.

Processo militar
O Ministério Público Militar (MPM) é um ramo específico do Ministério Público da União (MPU), que atua junto aos órgãos da Justiça Militar. Foi criado em 1920, com o Código de Organização Judiciária e Processo Militar. O chefe do MPM é o Procurador-Geral da Justiça Militar.A carreira do MPM é constituída pelos cargos de promotor da Justiça Militar, procurador da Justiça Militar e Subprocurador-Geral da Justiça Militar, cujos ofícios são as Procuradorias da Justiça Militar, nos Estados e no Distrito Federal; e a Procuradoria-Geral da Justiça Militar, em Brasília.

Tribunais Regionais Federais


A Constituição Federal de 1988 reorganizou a estrutura do Poder Judiciário, visando à descentralização e conseqüente agilização do processo legal. Extinto o Tribunal Federal de Recursos, em seu lugar foram criados cinco Tribunais Regionais Federais, com sede nas cinco regiões político-administrativas do País: Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife. Dentre as matérias de interesse coletivo que tramitam nesta Corte, destacam-se as de natureza previdenciária e tributária. Os Tribunais Regionais Federais (TRF) são compostos de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 anos e menos de 65 anos de idade. Um quinto dos juízes escolhidos dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de 10 anos de carreira. Os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente.Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e dos membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

Justiça militar


O Superior Tribunal Militar (STM) é a mais antiga corte superior do País. Foi criado em 1808, pelo Príncipe-Regente D. João, com a denominação de Conselho Supremo Militar e de Justiça. Desde sua fundação, à Justiça Militar da União cabem funções judiciais e administrativas, embora o Poder Judiciário lhe tenha sido, efetivamente, atribuído pela Constituição de 1934.A Justiça Militar da União é especializada em processar e julgar os crimes previstos em lei que envolvam militares da Marinha, Exército e Aeronáutica. Na composição do STM, estão 15 ministros vitalícios, nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal. São três ministros escolhidos dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira. Outros cinco ministros são civis, também nomeados pelo Presidente da República e escolhidos dentre brasileiros maiores de 35 anos. Destes cinco, três são escolhidos dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional. Outros dois são escolhidos dentre juízes-auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.
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