Monday, May 07, 2007

Poder Executivo Estadual


O Poder Executivo Estadual é exercido pelo Governador e integra, de forma indissolúvel, a República Federativa do Brasil. Tem por princípios e objetivos: o respeito à unidade da Federação, às constituições Federal e Estadual, à inviolabilidade dos direitos e garantias fundamentais, entre outros. Por isso, o Estado exerce em seu território toda a competência que não lhe seja vedada pela Constituição Federal. A organização político-administrativa compreende os Municípios, regidos por leis orgânicas próprias. Clicando em um dos Estados do mapa ao lado estão disponíveis mais informações sobre os Poderes Executivos Estaduais.

Poder Executivo Federal


O Executivo Federal adota as diretrizes das opções políticas do Estado. Com função administrativa, atua direta ou indiretamente na execução de programas ou prestação de serviço público. É formado por órgãos de administração direta, como os Ministérios, e indireta, como as empresas públicas.Como atribuição atípica, o Executivo exerce o controle do Judiciário, nomeando os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos demais tribunais superiores; o controle do Legislativo, participando da elaboração das leis, por meio de sanção ou veto aos projetos; e, também, da escolha dos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU). O Poder Executivo Federal tem como chefe máximo o Presidente da República que, por se tratar de um país com regime político presidencialista, também é o chefe de Estado e o de Governo. O Presidente exerce, ainda, o comando supremo das Forças Armadas.

Estado democrático


Na estrutura do Estado brasileiro, o exercício do Poder é atribuído a órgãos distintos e independentes, cada qual com uma função, prevendo-se ainda um sistema de controle entre eles, de modo que nenhum possa agir em desacordo com as leis e a Constituição. Como atribuição típica, o Poder Legislativo elabora leis; o Poder Executivo administra, ou seja, realiza os fins do Estado, adotando concretamente as políticas para este fim; e o Poder Judiciário soluciona conflitos entre cidadãos, entidades e o Estado.Vale registrar que o Tribunal de Contas da União, assim como os dos Estados e dos Municípios, não integra a estrutura do Poder Judiciário. Os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares e de orientação do Poder Legislativo e sua função é auxiliá-lo no exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entes da União.Ordem jurídicaA Constituição de 1988 criou, ainda, o Ministério Público com a função de defender a ordem jurídica e zelar pelo cumprimento da lei. Além de representação na União, nos Estados e Distrito Federal, atua, também, nas áreas Militar e do Trabalho. O Ministério Público é um órgão do Poder Executivo, embora em situação peculiar, devido a independência em relação a este e aos demais Poderes do Estado, tem como função a "defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". Além do Ministério Público, o Poder Executivo ainda tem dois outros órgãos que desempenham suas funções perante o Judiciário: a Advocacia Pública e a Defensoria Pública.
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